quarta-feira, 9 de maio de 2012

Dra. Cláudia (DEM),








Câmara aprova percentual anual para construção de casas populares
* Projeto de emenda à Lei Orgânica garante no orçamento do Município que seja dedicado percentual mínimo para investimento em habitação

A atual legislatura da Câmara Municipal de Teresópolis deu um passo importante para criação de uma futura política habitacional. Foi aprovada em segunda votação, na noite desta terça-feira, dia 8, a emenda à Lei Orgânica que determina um percentual mínimo anual para que a Prefeitura invista em construção de casas populares.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica acrescenta no Artigo 193, Capítulo V, que versa sobre Política Urbana, o seguinte texto:
“Art. 193-A – O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 3% da receita própria do Município, na construção de casas populares”.
O projeto prevê ainda que até 1% do percentual referido neste artigo poderá ser destinado à compra de terreno ou obras que visam a preparação do terreno para que seja viável a construção de unidades habitacionais.
Os Vereadores debateram a proposição de autoria do Vereador Major Anderson (PRB) e todos que se manifestaram foram unânimes em parabenizar a emenda e seu autor. A necessidade de se discutir uma política habitacional para o Município e a certeza de que este foi um passo importante neste sentido foi a tônica dos pronunciamentos.

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